Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:
PESSOAL
Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:
Cr$
Maranhão ............... 211.300,00
Piaui ............... 21.500,00
Rio Grande do Norte............... 164.800,00
Sergipe............... 77.000,00
Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:
Maranhão ............... 100.000,00
Paraná............... 525.600,00
São Paulo ............... 65.882,20
SERVIÇOS E ENCARGOS
Salário Família:
Sergipe............... 3.450,00
PESSOAL
Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:
Cr$
Maranhão ............... 211.300,00
Piaui ............... 21.500,00
Rio Grande do Norte............... 164.800,00
Sergipe............... 77.000,00
Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:
Maranhão ............... 100.000,00
Paraná............... 525.600,00
São Paulo ............... 65.882,20
SERVIÇOS E ENCARGOS
Salário Família:
Sergipe............... 3.450,00