Lei 1.500/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:

PESSOAL

Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:

Cr$

Maranhão ............... 211.300,00

Piaui ............... 21.500,00

Rio Grande do Norte............... 164.800,00

Sergipe............... 77.000,00

Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:

Maranhão ............... 100.000,00

Paraná............... 525.600,00

São Paulo ............... 65.882,20

SERVIÇOS E ENCARGOS

Salário Família:

Sergipe............... 3.450,00

Lei 1.500/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:

PESSOAL

Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:

Cr$

Maranhão ............... 211.300,00

Piaui ............... 21.500,00

Rio Grande do Norte............... 164.800,00

Sergipe............... 77.000,00

Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:

Maranhão ............... 100.000,00

Paraná............... 525.600,00

São Paulo ............... 65.882,20

SERVIÇOS E ENCARGOS

Salário Família:

Sergipe............... 3.450,00