Art. 1º. A alínea e, do art. 2º do Decreto-lei nº 869, de 12 setembro de 1969, será assim redigida:
"Art. 2º ...............
e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui."