Lei 10.162/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.162/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.