Decreto 12.077/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - ...............

a) um CCE 3.15;

b) dois CCE 3.14;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 3.15;

e) treze FCE 3.13; e

f) três FCE 3.12; e

..............." (NR)

Decreto 12.077/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - ...............

a) um CCE 3.15;

b) dois CCE 3.14;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 3.15;

e) treze FCE 3.13; e

f) três FCE 3.12; e

..............." (NR)