Art. 1º. O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - ...............
a) um CCE 3.15;
b) dois CCE 3.14;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 3.15;
e) treze FCE 3.13; e
f) três FCE 3.12; e
..............." (NR)