Lei 14.222/2021 - Artigo 37

Art. 37. O Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Lei 14.222/2021 - Artigo 37

Art. 37. O Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.