Lei 14.222/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam transferidas da CNEN para a ANSN as competências e as obrigações estabelecidas na Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998.

Lei 14.222/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam transferidas da CNEN para a ANSN as competências e as obrigações estabelecidas na Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998.