Lei 14.222/2021 - Artigo 15

Art. 15. A lavratura de autos de infração será atribuição dos servidores da ANSN designados para o exercício de atividades de fiscalização.

Parágrafo único. Na hipótese de desacato ou de embaraço ao exercício de suas funções, os servidores da ANSN poderão requisitar o auxílio de força policial.

Lei 14.222/2021 - Artigo 15

Art. 15. A lavratura de autos de infração será atribuição dos servidores da ANSN designados para o exercício de atividades de fiscalização.

Parágrafo único. Na hipótese de desacato ou de embaraço ao exercício de suas funções, os servidores da ANSN poderão requisitar o auxílio de força policial.