Art. 11. No exercício da fiscalização, a ANSN poderá:
I - verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica, inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada;
II - requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e
III - requisitar, quando necessário, auxílio de força policial.
I - verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica, inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada;
II - requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e
III - requisitar, quando necessário, auxílio de força policial.