Lei 14.222/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Constituem receitas da ANSN

I - dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, de acordos, de contratos ou de instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais, distritais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;

III - receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;

IV - renda de bens patrimoniais ou produto de sua alienação;

V - auxílios, subvenções, contribuições e doações;

VI - resultados de aplicações financeiras; e

VII - outras receitas.

Lei 14.222/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Constituem receitas da ANSN

I - dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, de acordos, de contratos ou de instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais, distritais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;

III - receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;

IV - renda de bens patrimoniais ou produto de sua alienação;

V - auxílios, subvenções, contribuições e doações;

VI - resultados de aplicações financeiras; e

VII - outras receitas.