Art. 5º. São atribuições do Diretor-Presidente da ANSN:
I - exercer a representação legal da ANSN;
II - praticar atos de administração superior da ANSN, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
III - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades da ANSN;
IV - editar atos de provimento e de vacância de competência da ANSN;
V - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
VI - celebrar termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares com organizações públicas e privadas.
I - exercer a representação legal da ANSN;
II - praticar atos de administração superior da ANSN, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;
III - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades da ANSN;
IV - editar atos de provimento e de vacância de competência da ANSN;
V - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
VI - celebrar termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares com organizações públicas e privadas.