Lei 14.222/2021 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições do Diretor-Presidente da ANSN:

I - exercer a representação legal da ANSN;

II - praticar atos de administração superior da ANSN, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;

III - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades da ANSN;

IV - editar atos de provimento e de vacância de competência da ANSN;

V - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e

VI - celebrar termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares com organizações públicas e privadas.

Lei 14.222/2021 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições do Diretor-Presidente da ANSN:

I - exercer a representação legal da ANSN;

II - praticar atos de administração superior da ANSN, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;

III - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades da ANSN;

IV - editar atos de provimento e de vacância de competência da ANSN;

V - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e

VI - celebrar termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares com organizações públicas e privadas.