Lei 14.222/2021 - Artigo 40

Art. 40. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974:

a) do caput do art. 2º:

1. alínea "f"do inciso IV; e

2. incisos VIII, IX, X, XIII, XIV, XVII e XVIII;

b) parágrafo único do art. 4º;

c) parágrafo único do art. 10;

d) arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º; e

e) arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;

II - o art. 23 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; e

III - a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.

Lei 14.222/2021 - Artigo 40

Art. 40. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974:

a) do caput do art. 2º:

1. alínea "f"do inciso IV; e

2. incisos VIII, IX, X, XIII, XIV, XVII e XVIII;

b) parágrafo único do art. 4º;

c) parágrafo único do art. 10;

d) arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º; e

e) arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;

II - o art. 23 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; e

III - a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.