Lei 14.222/2021 - Artigo 33

Art. 33. O art. 1º da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de:

a) minérios e minerais nucleares e seus derivados;

b) elementos nucleares e seus compostos;

c) materiais físseis e férteis;

d) substâncias radioativas das três séries naturais; e

e) subprodutos nucleares; e

III - (revogado);

IV - o controle de:

a) materiais férteis e físseis especiais; e

b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares.

..............." (NR)

Lei 14.222/2021 - Artigo 33

Art. 33. O art. 1º da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de:

a) minérios e minerais nucleares e seus derivados;

b) elementos nucleares e seus compostos;

c) materiais físseis e férteis;

d) substâncias radioativas das três séries naturais; e

e) subprodutos nucleares; e

III - (revogado);

IV - o controle de:

a) materiais férteis e físseis especiais; e

b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares.

..............." (NR)