Art. 33. O art. 1º da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de:
a) minérios e minerais nucleares e seus derivados;
b) elementos nucleares e seus compostos;
c) materiais físseis e férteis;
d) substâncias radioativas das três séries naturais; e
e) subprodutos nucleares; e
III - (revogado);
IV - o controle de:
a) materiais férteis e físseis especiais; e
b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares.
..............." (NR)