Lei 14.222/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Compete privativamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:

I - às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos a:

a) segurança nuclear;

b) proteção radiológica; e

c) segurança física; e

II - ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.

Lei 14.222/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Compete privativamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:

I - às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos a:

a) segurança nuclear;

b) proteção radiológica; e

c) segurança física; e

II - ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.