LEI Nº 6.793, DE 11 DE JUNHO DE 1980.
Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: