Lei 6.793/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1980

Lei 6.793/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1980