Decreto 11.926/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:

...............

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério da Igualdade Racial;

X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério das Mulheres;

XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;

XV - Ministério dos Povos Indígenas;

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

XVII - Ministério dos Transportes.

..............." (NR)

Decreto 11.926/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:

...............

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério da Igualdade Racial;

X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério das Mulheres;

XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;

XV - Ministério dos Povos Indígenas;

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

XVII - Ministério dos Transportes.

..............." (NR)