Decreto 88.237/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de abril de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1983

Decreto 88.237/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de abril de 1983; 162º da Independência 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1983