LEI Nº 107, DE 26 DE OUTUBRO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: