Art. 2º. São fins da FEFIEG a realização e o desenvolvimento da educação superior e da pesquisa, e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.
Decreto-Lei 773/1969 - Artigo 2
Art. 2º. São fins da FEFIEG a realização e o desenvolvimento da educação superior e da pesquisa, e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.