Decreto-Lei 773/1969 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos da administração superior da FEFIEG:

I - A Presidência;

II - O Conselho Federativo;

III - O Conselho de Curadores.

Decreto-Lei 773/1969 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos da administração superior da FEFIEG:

I - A Presidência;

II - O Conselho Federativo;

III - O Conselho de Curadores.