Decreto 12.379/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 12.379/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.