Decreto 12.379/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025

Decreto 12.379/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025