Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - um CCE 2.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional - um CCE 1.15.
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - um CCE 2.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional - um CCE 1.15.