Lei 11.468/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 11.468/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.