Lei 15.004/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

Lei 15.004/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.