Decreto-Lei 6.260/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.

Decreto-Lei 6.260/1944 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.