Decreto-Lei 6.260/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno brasileiro, relativa ao ano de 1944, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.

Decreto-Lei 6.260/1944 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno brasileiro, relativa ao ano de 1944, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.