Art. 5º. São consideradas formas associativas não institucionalizadas, para fins deste decreto, os grupos de pequenos produtores rurais, inclusive os de irrigantes, associações comunitárias ou assemelhadas.
Decreto 92.320/1986 - Artigo 5
Art. 5º. São consideradas formas associativas não institucionalizadas, para fins deste decreto, os grupos de pequenos produtores rurais, inclusive os de irrigantes, associações comunitárias ou assemelhadas.