Art. 15. Os recursos financeiros destinados à execução do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste, no exercício de 1986, no montante de Cr$ 2.000.000.000.000 (dois trilhões de cruzeiros) serão oriundos: do PIN/PROTERRA (Cr$ 1.823.000.000.000), e do FINSOCIAL (Cr$ 177.000.000.000).