Decreto 92.320/1986 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.1.1986

Decreto 92.320/1986 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.1.1986