DECRETO Nº 92.320, DE 23 DE JANEIRO DE 1986.
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e
Considerando a prioridade conferida pelo Governo Federal aos pequenos produtores rurais do Nordeste e a necessidade de instituir mecanismos mais ágeis e simplificados de atendimento às demandas desses produtores, em consonância com a política de desenvolvimento da região, proposta pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
DECRETA: