Art. 4º. São beneficiários finais do Programa os pequenos produtores rurais, definidos no artigo 3º, legalmente organizados sob forma de cooperativas, sindicatos ou federações, bem assim sob outras formas associativas, institucionalizadas ou não, desde que articuladas e representadas pelas entidades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Nos municípios onde não houver cooperativas, sindicatos ou federações, as associações comunitárias institucionalizadas poderão representar os pequenos produtores rurais.
Parágrafo único. Nos municípios onde não houver cooperativas, sindicatos ou federações, as associações comunitárias institucionalizadas poderão representar os pequenos produtores rurais.