Lei 5.836/1972 - Artigo 17
Art. 17.
Aplicam-se a esta lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.
Lei 5.836/1972 - Artigo 17
Art. 17.
Aplicam-se a esta lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.