Lei 5.836/1972 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.300, de 29 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972 e retificado em 19.12.1972

Lei 5.836/1972 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.300, de 29 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972 e retificado em 19.12.1972