Dá nova redação ao art. 25, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Dá nova redação ao art. 25, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Dá nova redação ao art. 25, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).