DECRETO Nº 77.052, DE 19 DE JANEIRO DE 1976.
Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, item I, letra "j" da Lei nº 6.229, de 17 de julho de 1975,
DECRETA: