Decreto 77.052/1976 - Artigo 7

Art. 7º. O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde orientará e providenciará sobre a exata aplicação do disposto neste Decreto e demais normas legais e regulamentares pertinentes.

Decreto 77.052/1976 - Artigo 7

Art. 7º. O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde orientará e providenciará sobre a exata aplicação do disposto neste Decreto e demais normas legais e regulamentares pertinentes.