LEI Nº 3.955, DE 11 DE SETEMBRO DE 1961.
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, executada a taxa de despacho aduaneiro, para um altar-mor doado pela Senhora Curgie Assad Abdalla, à Catedral Ortodoxa da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: