Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019 - Edição extra
Brasília, 16 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019 - Edição extra