Lei 13.812/2019 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019 - Edição extra

Lei 13.812/2019 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019 - Edição extra