Lei 13.938/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00 (quatrocentos e noventa milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.938/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00 (quatrocentos e noventa milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.