Decreto 9.880/2019 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Fernando Azevedo e Silva
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019

Decreto 9.880/2019 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Fernando Azevedo e Silva
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019