Decreto 9.880/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida de forma alternada a cada dois anos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e pela Anac, observada a coordenação a que se refere o § 1º do art. 4º.

Parágrafo único. A primeira Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida pela Anac.

Decreto 9.880/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida de forma alternada a cada dois anos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e pela Anac, observada a coordenação a que se refere o § 1º do art. 4º.

Parágrafo único. A primeira Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida pela Anac.