Decreto 9.880/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira elaborará e aprovará seu regimento interno.

Decreto 9.880/2019 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira elaborará e aprovará seu regimento interno.