Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1943
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1943