Decreto-Lei 5.343/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.343, DE 25 DE MARÇO DE 1943.

Dispõe sobre a habilitação para a direção da educação física nos estabelecimentos de ensino de grau secundário.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.343/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.343, DE 25 DE MARÇO DE 1943.

Dispõe sobre a habilitação para a direção da educação física nos estabelecimentos de ensino de grau secundário.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: