Decreto 41.947/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957

Decreto 41.947/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957