DECRETO Nº 41.947, DE 31 DE JULHO DE 1957
Concede à Marinha de Guerra do Uruguai o prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 41.947, DE 31 DE JULHO DE 1957
Concede à Marinha de Guerra do Uruguai o prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 41.947, DE 31 DE JULHO DE 1957
Concede à Marinha de Guerra do Uruguai o prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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