Lei 13.712/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018

Lei 13.712/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018