Decreto 12.504/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) três CCE 1.07;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.08;

e) quatro CCE 3.10;

f) um CCE 3.07;

g) um CCE 3.05;

h) duas FCE 1.15;

i) duas FCE 1.10;

j) cinco FCE 1.05;

k) duas FCE 2.09;

l) três FCE 2.05;

m) duas FCE 2.03;

n) uma FCE 2.01;

o) nove FCE 3.07;

p) uma FCE 3.06;

q) onze FCE 3.05; e

r) sete FCE 4.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) quatro CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 1.05;

e) quatro CCE 1.04;

f) três CCE 2.13;

g) dois CCE 2.12;

h) um CCE 2.11;

i) três CCE 2.10;

j) um CCE 2.07;

k) um CCE 2.06;

l) dois CCE 2.05;

m) dois CCE 2.03;

n) dois CCE 3.13;

o) dois CCE 3.11;

p) duas FCE 1.14;

q) três FCE 1.13;

r) uma FCE 1.09;

s) treze FCE 1.07;

t) uma FCE 1.03;

u) cinco FCE 2.13;

v) uma FCE 2.12;

w) cinco FCE 2.10;

x) uma FCE 2.08;

y) duas FCE 2.07;

z) uma FCE 2.04;

aa) quatro FCE 3.13;

ab) seis FCE 3.10;

ac) quatro FCE 4.07; e

ad) duas FCE 4.05.

Decreto 12.504/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) três CCE 1.07;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.08;

e) quatro CCE 3.10;

f) um CCE 3.07;

g) um CCE 3.05;

h) duas FCE 1.15;

i) duas FCE 1.10;

j) cinco FCE 1.05;

k) duas FCE 2.09;

l) três FCE 2.05;

m) duas FCE 2.03;

n) uma FCE 2.01;

o) nove FCE 3.07;

p) uma FCE 3.06;

q) onze FCE 3.05; e

r) sete FCE 4.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) quatro CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 1.05;

e) quatro CCE 1.04;

f) três CCE 2.13;

g) dois CCE 2.12;

h) um CCE 2.11;

i) três CCE 2.10;

j) um CCE 2.07;

k) um CCE 2.06;

l) dois CCE 2.05;

m) dois CCE 2.03;

n) dois CCE 3.13;

o) dois CCE 3.11;

p) duas FCE 1.14;

q) três FCE 1.13;

r) uma FCE 1.09;

s) treze FCE 1.07;

t) uma FCE 1.03;

u) cinco FCE 2.13;

v) uma FCE 2.12;

w) cinco FCE 2.10;

x) uma FCE 2.08;

y) duas FCE 2.07;

z) uma FCE 2.04;

aa) quatro FCE 3.13;

ab) seis FCE 3.10;

ac) quatro FCE 4.07; e

ad) duas FCE 4.05.