Decreto 7.871/2012 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extra e retificado em 25.1.2013

Decreto 7.871/2012 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extra e retificado em 25.1.2013